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Jurisprudência


TJAM 4003186-53.2015.8.04.0000

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. RESTITUIÇÃO DE VEÍCULOS APREENDIDOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE AO PROCESSO. RISCO DE DETERIORAÇÃO DO BEM. SEGURANÇA CONCEDIDA. I – Estando comprovada a propriedade da apelante em relação ao veículo modelo Jetta, marca Volkswagen, cor branca, placa n.º NBN-8751, Chassis 3VWDJ2168CM085021, apreendido por ocasião da prisão em flagrante do nacional Marcelo de Oliveira Melo, considerando que o bem já fora periciado e não foi formulado pedido de novos exames periciais, entendo que o aludido automóvel apreendido é imprestável ao processo, devendo, portanto, ser restituído à sua proprietária. Restituição que visa a evitar a deterioração de tal bem; II – Apelação conhecida e provida.

Data do Julgamento : 22/11/2015
Data da Publicação : 23/11/2015
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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