TJAM 4003186-53.2015.8.04.0000
MANDADO DE SEGURANÇA. RESTITUIÇÃO DE VEÍCULOS APREENDIDOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE AO PROCESSO. RISCO DE DETERIORAÇÃO DO BEM. SEGURANÇA CONCEDIDA.
I – Estando comprovada a propriedade da apelante em relação ao veículo modelo Jetta, marca Volkswagen, cor branca, placa n.º NBN-8751, Chassis 3VWDJ2168CM085021, apreendido por ocasião da prisão em flagrante do nacional Marcelo de Oliveira Melo, considerando que o bem já fora periciado e não foi formulado pedido de novos exames periciais, entendo que o aludido automóvel apreendido é imprestável ao processo, devendo, portanto, ser restituído à sua proprietária. Restituição que visa a evitar a deterioração de tal bem;
II – Apelação conhecida e provida.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. RESTITUIÇÃO DE VEÍCULOS APREENDIDOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE AO PROCESSO. RISCO DE DETERIORAÇÃO DO BEM. SEGURANÇA CONCEDIDA.
I – Estando comprovada a propriedade da apelante em relação ao veículo modelo Jetta, marca Volkswagen, cor branca, placa n.º NBN-8751, Chassis 3VWDJ2168CM085021, apreendido por ocasião da prisão em flagrante do nacional Marcelo de Oliveira Melo, considerando que o bem já fora periciado e não foi formulado pedido de novos exames periciais, entendo que o aludido automóvel apreendido é imprestável ao processo, devendo, portanto, ser restituído à sua proprietária. Restituição que visa a evitar a deterioração de tal bem;
II – Apelação conhecida e provida.
Data do Julgamento
:
22/11/2015
Data da Publicação
:
23/11/2015
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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