TJAM 4003186-82.2017.8.04.0000
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – ASTREINTES – ATUALIZAÇÃO – JUROS MORATÓRIOS – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – BASE DE CÁLCULO – VALOR DA CONDENAÇÃO :
- A condenação em astreintes, em virtude de atraso na entrega de bem imóvel se mostra perfeitamente cabível ao caso, mormente em virtude de evidente inadimplência contratual do agravante, não merecendo qualquer reparo a decisão agravada neste capítulo.
- Não podem incidir juros moratórios sobre as astreintes, que já possuem natureza punitiva em razão da demora no cumprimento da obrigação contratual.
- A base de cálculo para a fixação dos honorários advocatícios deverá ser o valor da condenação devidamente atualizado, por expressa disposição legal.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – ASTREINTES – ATUALIZAÇÃO – JUROS MORATÓRIOS – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – BASE DE CÁLCULO – VALOR DA CONDENAÇÃO :
- A condenação em astreintes, em virtude de atraso na entrega de bem imóvel se mostra perfeitamente cabível ao caso, mormente em virtude de evidente inadimplência contratual do agravante, não merecendo qualquer reparo a decisão agravada neste capítulo.
- Não podem incidir juros moratórios sobre as astreintes, que já possuem natureza punitiva em razão da demora no cumprimento da obrigação contratual.
- A base de cálculo para a fixação dos honorários advocatícios deverá ser o valor da condenação devidamente atualizado, por expressa disposição legal.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Data do Julgamento
:
09/04/2018
Data da Publicação
:
10/04/2018
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Promessa de Compra e Venda
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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