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Jurisprudência


TJAM 4003188-52.2017.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO DE ALIMENTOS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO QUE FIXOU ALIMENTOS NO VALOR DE 3 (TRÊS) SALÁRIOS MÍNIMOS EM FAVOR DOS DOIS FILHOS DO AGRAVANTE. NULIDADE PRESENTE. FIXAÇÃO. BINÔMIO NECESSIDADE – POSSIBILIDADE. NÃO OBSERVADOS. DECISÃO NULA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL. - A teor dos precedentes emanados do Colendo STJ, é admissível que decisões judiciais adotem os fundamentos de manifestações constantes de peças do processo, desde que haja a transcrição de trechos das peças às quais há indicação (fundamentação aliunde ou per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM). - Da análise dos autos, verifico que restou comprovado a ausência de fundamentação do r. Decisum que fixou o valor de 3 (três) salários mínimos a título de pensão alimentícia em favor dos dois filhos do Agravante, considerando que o provimento da recorrida não revela quais parâmetros específicos foram utilizados pelo magistrado para a fixação dos valores a título de alimentos. Assim, percebe-se que não houve fundamentação na r. Decisão, restando violado o dever constitucional previsto no art. 93, CF/88 e, no artigo 489, §1.º da NCPC. - Na fixação dos alimentos deve ser levado em consideração as necessidades de quem os reclama e as possibilidades econômico-financeiras daquele que está obrigado a prestá-los, e deverá ser feita com a observância das particularidades que a situação concreta apresenta. - Recurso conhecido e provido em consonância com o Parecer Ministerial.

Data do Julgamento : 28/05/2018
Data da Publicação : 30/05/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Fixação
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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