TJAM 4003188-52.2017.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO DE ALIMENTOS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO QUE FIXOU ALIMENTOS NO VALOR DE 3 (TRÊS) SALÁRIOS MÍNIMOS EM FAVOR DOS DOIS FILHOS DO AGRAVANTE. NULIDADE PRESENTE. FIXAÇÃO. BINÔMIO NECESSIDADE – POSSIBILIDADE. NÃO OBSERVADOS. DECISÃO NULA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
- A teor dos precedentes emanados do Colendo STJ, é admissível que decisões judiciais adotem os fundamentos de manifestações constantes de peças do processo, desde que haja a transcrição de trechos das peças às quais há indicação (fundamentação aliunde ou per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
- Da análise dos autos, verifico que restou comprovado a ausência de fundamentação do r. Decisum que fixou o valor de 3 (três) salários mínimos a título de pensão alimentícia em favor dos dois filhos do Agravante, considerando que o provimento da recorrida não revela quais parâmetros específicos foram utilizados pelo magistrado para a fixação dos valores a título de alimentos. Assim, percebe-se que não houve fundamentação na r. Decisão, restando violado o dever constitucional previsto no art. 93, CF/88 e, no artigo 489, §1.º da NCPC.
- Na fixação dos alimentos deve ser levado em consideração as necessidades de quem os reclama e as possibilidades econômico-financeiras daquele que está obrigado a prestá-los, e deverá ser feita com a observância das particularidades que a situação concreta apresenta.
- Recurso conhecido e provido em consonância com o Parecer Ministerial.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO DE ALIMENTOS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO QUE FIXOU ALIMENTOS NO VALOR DE 3 (TRÊS) SALÁRIOS MÍNIMOS EM FAVOR DOS DOIS FILHOS DO AGRAVANTE. NULIDADE PRESENTE. FIXAÇÃO. BINÔMIO NECESSIDADE – POSSIBILIDADE. NÃO OBSERVADOS. DECISÃO NULA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
- A teor dos precedentes emanados do Colendo STJ, é admissível que decisões judiciais adotem os fundamentos de manifestações constantes de peças do processo, desde que haja a transcrição de trechos das peças às quais há indicação (fundamentação aliunde ou per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
- Da análise dos autos, verifico que restou comprovado a ausência de fundamentação do r. Decisum que fixou o valor de 3 (três) salários mínimos a título de pensão alimentícia em favor dos dois filhos do Agravante, considerando que o provimento da recorrida não revela quais parâmetros específicos foram utilizados pelo magistrado para a fixação dos valores a título de alimentos. Assim, percebe-se que não houve fundamentação na r. Decisão, restando violado o dever constitucional previsto no art. 93, CF/88 e, no artigo 489, §1.º da NCPC.
- Na fixação dos alimentos deve ser levado em consideração as necessidades de quem os reclama e as possibilidades econômico-financeiras daquele que está obrigado a prestá-los, e deverá ser feita com a observância das particularidades que a situação concreta apresenta.
- Recurso conhecido e provido em consonância com o Parecer Ministerial.
Data do Julgamento
:
28/05/2018
Data da Publicação
:
30/05/2018
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Fixação
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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