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Jurisprudência


TJAM 4003188-91.2013.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE LOCAÇÃO DE BEM MÓVEL. COMPROVAÇÃO DA MORA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE A.R. COM CARIMBO E ASSINATURA DOS CORREIOS. NOTIFICAÇÃO IRREGULAR. MORA NÃO COMPROVADA. LIMINAR INDEFERIDA. POSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. I – Para comprovação da mora do devedor não se exige que a correspondência (notificação) seja efetivamente entregue em suas mãos, admitindo-se a entrega em seu endereço, sendo, porém, necessária a comprovação, mediante regular juntada do respectivo aviso de recebimento (AR) II - Desse modo, não se comprovando que a notificação foi enviada e entregue no endereço da agravada, não resta comprovada a sua mora, razão pela qual inviável se mostra, no momento, o deferimento da liminar de reintegração de posse. III - Agravo de Instrumento conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 25/05/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Imissão
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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