TJAM 4003188-91.2013.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE LOCAÇÃO DE BEM MÓVEL. COMPROVAÇÃO DA MORA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE A.R. COM CARIMBO E ASSINATURA DOS CORREIOS. NOTIFICAÇÃO IRREGULAR. MORA NÃO COMPROVADA. LIMINAR INDEFERIDA. POSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA.
I – Para comprovação da mora do devedor não se exige que a correspondência (notificação) seja efetivamente entregue em suas mãos, admitindo-se a entrega em seu endereço, sendo, porém, necessária a comprovação, mediante regular juntada do respectivo aviso de recebimento (AR)
II - Desse modo, não se comprovando que a notificação foi enviada e entregue no endereço da agravada, não resta comprovada a sua mora, razão pela qual inviável se mostra, no momento, o deferimento da liminar de reintegração de posse.
III - Agravo de Instrumento conhecido e desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE LOCAÇÃO DE BEM MÓVEL. COMPROVAÇÃO DA MORA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE A.R. COM CARIMBO E ASSINATURA DOS CORREIOS. NOTIFICAÇÃO IRREGULAR. MORA NÃO COMPROVADA. LIMINAR INDEFERIDA. POSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA.
I – Para comprovação da mora do devedor não se exige que a correspondência (notificação) seja efetivamente entregue em suas mãos, admitindo-se a entrega em seu endereço, sendo, porém, necessária a comprovação, mediante regular juntada do respectivo aviso de recebimento (AR)
II - Desse modo, não se comprovando que a notificação foi enviada e entregue no endereço da agravada, não resta comprovada a sua mora, razão pela qual inviável se mostra, no momento, o deferimento da liminar de reintegração de posse.
III - Agravo de Instrumento conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
25/05/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Imissão
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
João de Jesus Abdala Simões
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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