TJAM 4003189-37.2017.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE CUMULADA COM DANOS MORAIS E PERDAS E DANOS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. INADIMPLEMENTO DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL POR PARTE DOS AGRAVANTES. TUTELA PROVISÓRIA CONCEDIDA. DEMONSTRAÇÃO DOS REQUISITOS DO ARTIGO 300, DO CPC. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I - A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco de resultado útil do processo, art. 300, do CPC/2015;
II - O pressuposto de uma tutela de urgência satisfativa é que o autor que afirma ser titular de um direito subjetivo em uma situação controvertida apresente provas que revelem as evidências de seu direito e que levem provavelmente à confirmação de sua pretensão. Isso se dá ou porque a prova por si só é aquela contra a qual não há outra melhor prevista no ordenamento jurídico;
III – Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE CUMULADA COM DANOS MORAIS E PERDAS E DANOS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. INADIMPLEMENTO DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL POR PARTE DOS AGRAVANTES. TUTELA PROVISÓRIA CONCEDIDA. DEMONSTRAÇÃO DOS REQUISITOS DO ARTIGO 300, DO CPC. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I - A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco de resultado útil do processo, art. 300, do CPC/2015;
II - O pressuposto de uma tutela de urgência satisfativa é que o autor que afirma ser titular de um direito subjetivo em uma situação controvertida apresente provas que revelem as evidências de seu direito e que levem provavelmente à confirmação de sua pretensão. Isso se dá ou porque a prova por si só é aquela contra a qual não há outra melhor prevista no ordenamento jurídico;
III – Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
16/04/2018
Data da Publicação
:
16/04/2018
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Maraa
Comarca
:
Maraa
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