TJAM 4003190-22.2017.8.04.0000
PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE DETERMINA O PAGAMENTO DE PARCELAS DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS EM ATRASO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO NO MOMENTO OPORTUNO. PARECER MINISTERIAL PELO DESPROVIMENTO DO RECURSO.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - Não cabe ao Requerido decidir qual valor deve arcar a título de pensão alimentícia, mas ao Juízo. Assim, inconformado com a fixação dos alimentos em um salário mínimo, deveria ter interposto o recurso cabível à época, revelando-se correta, portanto, a decisão agravada que determinou o pagamento das parcelas em atraso, sob pena de prisão, sobretudo porque não trouxe o Réu qualquer prova idônea acerca da sua alegada insuficiente incapacidade financeira.
III – Recurso conhecido e, no mérito, desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE DETERMINA O PAGAMENTO DE PARCELAS DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS EM ATRASO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO NO MOMENTO OPORTUNO. PARECER MINISTERIAL PELO DESPROVIMENTO DO RECURSO.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - Não cabe ao Requerido decidir qual valor deve arcar a título de pensão alimentícia, mas ao Juízo. Assim, inconformado com a fixação dos alimentos em um salário mínimo, deveria ter interposto o recurso cabível à época, revelando-se correta, portanto, a decisão agravada que determinou o pagamento das parcelas em atraso, sob pena de prisão, sobretudo porque não trouxe o Réu qualquer prova idônea acerca da sua alegada insuficiente incapacidade financeira.
III – Recurso conhecido e, no mérito, desprovido.
Data do Julgamento
:
25/06/2018
Data da Publicação
:
26/06/2018
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Alimentos
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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