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Jurisprudência


TJAM 4003190-27.2014.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. USO DE DOCUMENTO FALSO. PEDIDO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO. PACIENTE EXCLUÍDO DO PÓLO PASSIVO DA AÇÃO PENAL PELO JUÍZO A QUO. PERDA DO OBJETO. ORDEM PREJUDICADA. I – Tendo o paciente sido excluído do polo passivo da ação penal pelo juízo a quo, resta superado o pleito de trancamento da ação penal aqui formulado. II – Perda do objeto do mandamus. Ordem prejudicada.

Data do Julgamento : 01/03/2015
Data da Publicação : 03/03/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Uso de documento falso
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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