TJAM 4003190-27.2014.8.04.0000
Ementa:
HABEAS CORPUS. USO DE DOCUMENTO FALSO. PEDIDO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO. PACIENTE EXCLUÍDO DO PÓLO PASSIVO DA AÇÃO PENAL PELO JUÍZO A QUO. PERDA DO OBJETO. ORDEM PREJUDICADA.
I – Tendo o paciente sido excluído do polo passivo da ação penal pelo juízo a quo, resta superado o pleito de trancamento da ação penal aqui formulado.
II – Perda do objeto do mandamus. Ordem prejudicada.
Ementa
HABEAS CORPUS. USO DE DOCUMENTO FALSO. PEDIDO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO. PACIENTE EXCLUÍDO DO PÓLO PASSIVO DA AÇÃO PENAL PELO JUÍZO A QUO. PERDA DO OBJETO. ORDEM PREJUDICADA.
I – Tendo o paciente sido excluído do polo passivo da ação penal pelo juízo a quo, resta superado o pleito de trancamento da ação penal aqui formulado.
II – Perda do objeto do mandamus. Ordem prejudicada.
Data do Julgamento
:
01/03/2015
Data da Publicação
:
03/03/2015
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Uso de documento falso
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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