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Jurisprudência


TJAM 4003190-90.2015.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA CONTRA FAZENDA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO DOUTRINÁRIO E JURISPRUDENCIAL. RECURSO PROVIDO. I – Ao examinar o atual provimento da jurisprudência, observa-se que as restrições sustentadas não detém caráter absoluto, e as circunstâncias do caso concreto podem determinar a concessão de tutela antecipada, inclusive, para ter-se por resguardados direitos fundamentais consagrados na Constituição Federal. II - Comprovada a doação das embarcações, bem como a destinação dos referidos bens no transporte escolar da região, constata-se conjuntura revestida de altíssimo interesse público, a qual de sorte alguma pode ser obstaculizada por interesses secundários da Administração. Assim, a concessão da medida antecipatória se faz, em verdade, imperiosa. III - Agravo de Instrumento provido.

Data do Julgamento : 13/12/2015
Data da Publicação : 17/12/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Busca e Apreensão
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : São Sebastião do Uatuma
Comarca : São Sebastião do Uatuma
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