TJAM 4003192-31.2013.8.04.0000
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO INTERPOSTO DUPLAMENTE EM FACE DA MESMA DECISÃO. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE E PRINCÍPIO DA CONSUMAÇÃO. FLAGRANTE OFENSA.
- Não pode a parte apresentar novo recurso, ainda que aviado adesivamente e com o preparo regular, pois com a consumação do ato, impossível era à mesma repeti-lo, lançando aos autos a mesma argumentação, uma vez que, nesse caso, não só operou-se a preclusão consumativa mas, também e principalmente, há flagrante ofensa ao princípio da unirrecorribilidade.
- Recurso não conhecido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO INTERPOSTO DUPLAMENTE EM FACE DA MESMA DECISÃO. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE E PRINCÍPIO DA CONSUMAÇÃO. FLAGRANTE OFENSA.
- Não pode a parte apresentar novo recurso, ainda que aviado adesivamente e com o preparo regular, pois com a consumação do ato, impossível era à mesma repeti-lo, lançando aos autos a mesma argumentação, uma vez que, nesse caso, não só operou-se a preclusão consumativa mas, também e principalmente, há flagrante ofensa ao princípio da unirrecorribilidade.
- Recurso não conhecido.
Data do Julgamento
:
07/09/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Bem de Família
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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