TJAM 4003192-60.2015.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTENCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS CANCELAMENTO DE PROTESTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. POSSIBILIDADE. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC.
I - Para deferimento da tutela antecipada é necessária a presença dos requisitos legais previstos no art. 300 do Código de Processo Civil. Uma vez constatados, conforme se verifica nos presentes autos, impõe-se deferir a tutela antecipada requerida.
II - A multa é sanção imposta para o caso de descumprimento de uma determinação judicial. Para retirada e não inscrição do nome nos cadastros restritivos de crédito é possível a incidência de multa, a ser arbitrada pelo Juízo.
III - Recurso conhecido, mas desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTENCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS CANCELAMENTO DE PROTESTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. POSSIBILIDADE. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC.
I - Para deferimento da tutela antecipada é necessária a presença dos requisitos legais previstos no art. 300 do Código de Processo Civil. Uma vez constatados, conforme se verifica nos presentes autos, impõe-se deferir a tutela antecipada requerida.
II - A multa é sanção imposta para o caso de descumprimento de uma determinação judicial. Para retirada e não inscrição do nome nos cadastros restritivos de crédito é possível a incidência de multa, a ser arbitrada pelo Juízo.
III - Recurso conhecido, mas desprovido.
Data do Julgamento
:
18/09/2016
Data da Publicação
:
26/09/2016
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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