main-banner

Jurisprudência


TJAM 4003194-64.2014.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS - ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS - PLURALIDADE DE RÉUS – PRAZO NÃO ABSOLUTO - EXCESSO - INOCORRÊNCIA - CONTUMÁCIA DELITIVA - NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - DENEGADO. - Não há ilegalidade na manutenção da custódia cautelar, em face da contumácia delitiva demonstrada pelo Paciente e por se tratar de feito complexo, em virtude da pluralidade de réus, tornando-se imperiosa a necessidade de observância ao procedimento e às formalidades legais e de garantia à ordem pública.

Data do Julgamento : 26/11/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão