TJAM 4003194-64.2014.8.04.0000
HABEAS CORPUS - ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS - PLURALIDADE DE RÉUS – PRAZO NÃO ABSOLUTO - EXCESSO - INOCORRÊNCIA - CONTUMÁCIA DELITIVA - NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - DENEGADO.
- Não há ilegalidade na manutenção da custódia cautelar, em face da contumácia delitiva demonstrada pelo Paciente e por se tratar de feito complexo, em virtude da pluralidade de réus, tornando-se imperiosa a necessidade de observância ao procedimento e às formalidades legais e de garantia à ordem pública.
Ementa
HABEAS CORPUS - ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS - PLURALIDADE DE RÉUS – PRAZO NÃO ABSOLUTO - EXCESSO - INOCORRÊNCIA - CONTUMÁCIA DELITIVA - NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - DENEGADO.
- Não há ilegalidade na manutenção da custódia cautelar, em face da contumácia delitiva demonstrada pelo Paciente e por se tratar de feito complexo, em virtude da pluralidade de réus, tornando-se imperiosa a necessidade de observância ao procedimento e às formalidades legais e de garantia à ordem pública.
Data do Julgamento
:
26/11/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Djalma Martins da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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