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Jurisprudência


TJAM 4003195-49.2014.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. CONCESSÃO DE LIMINAR. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. DETERMINAÇÃO DE EXCLUSÃO DO NOME DO AUTOR DO CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. FIXAÇÃO DE MULTA DIÁRIA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO. AUSÊNCIA DE REQUISITOS NECESSÁRIOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I - A simples discussão judicial da dívida não é suficiente para obstaculizar ou remover a negativação do devedor nos bancos de dados, a qual depende da presença concomitante dos seguintes requisitos: a) ação proposta pelo devedor contestando a existência integral ou parcial do débito; b) efetiva demonstração de que a pretensão se funda na aparência do bom direito e em jurisprudência consolidada do STF ou do STJ e c) depósito da parcela incontroversa ou prestação de caução idônea. (Resp n. 1.061.530, Segunda Seção, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 22/10/2008). Na espécie, tais requisitos não foram atendidos. Incidência da Súmula 83/STJ. III – Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 10/07/2016
Data da Publicação : 14/07/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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