main-banner

Jurisprudência


TJAM 4003195-78.2016.8.04.0000

Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. POLICIAL MILITAR. VALOR EXCESSIVO EM RELAÇÃO AOS SEUS PROVENTOS. DECLARAÇÃO DE POBREZA FIRMADA DE PRÓPRIO PUNHO. DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DOS ARGUMENTOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO. PROVIDO. 1. O benefício da gratuidade de justiça é uma forma de garantir o amplo acesso ao Poder Judiciário e a destinação do processo como simples instrumento para realização do direito e alcance da Justiça. 2. Documentação acostada confirmando a necessidade da gratuidade de justiça pretendida em razão do valor das custas iniciais ser maior que dois terços dos proventos mensais do agravante. 3. Agravo de Instrumento conhecido e provido.

Data do Julgamento : 11/06/2018
Data da Publicação : 11/06/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Assistência Judiciária Gratuita
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão