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Jurisprudência


TJAM 4003197-53.2013.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO – INOCORRÊNCIA – LEGITIMIDADE DA RAZOÁVEL DILAÇÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS PARA O ATENDIMENTO DAS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO – COMPORTAMENTO DEFESA - AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA – COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À SEGREGAÇÃO CAUTELAR – ORDEM DENEGADA. 1. A coação ilegal por excesso de prazo é verificada quando ocorre demora injustificada e desgarrada da razoabilidade na conclusão da instrução processual, por descaso do juiz responsável pelo processamento do feito. 2. In casu, ressalte-se estar diante de circunstância complexa, em que se apura a suposta prática de diversos crimes, dentre os quais o de tráfico de entorpecentes e associação para o tráfico, que, por sua própria natureza, exigem a realização de diversas perícias e exames, além da oitiva das testemunhas arroladas, tanto pela defesa quanto pela acusação, situações que autorizam sejam relativizados os prazos processuais para o término da formação da culpa. 3. Ademais, o excesso de prazo não pode ser tido como causa de constrangimento ilegal quando puder ser atribuído, em parte, ao comportamento da defesa, em eventual atraso na conclusão da instrução processual penal. 4. Cumpre destacar, de outro, que além de reconhecidos pela autoridade impetrada os indícios suficientes de autoria e comprovada a materialidade delitiva, a prisão preventiva foi decretada como meio de garantir a ordem pública, denotando a presença dos pressupostos contidos no artigo 312 do Código de Processo Penal. 5. Habeas Corpus denegado.

Data do Julgamento : 24/11/2013
Data da Publicação : 25/11/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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