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Jurisprudência


TJAM 4003198-38.2013.8.04.0000

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – INVENTÁRIO – MEAÇÃO – DECLARAÇÃO DE INDIGNIDADE – HOMICÍDIO – EXCLUSÃO DA SUCESSÃO: - Mister que se exclua da meação o consorte declarado indigno pela prática de homicídio doloso contra sua cônjuge, mesmo que o casamento se tenha dado pela comunhão universal de bens, quando resta claro que o autor do crime tinha evidente intenção de tomar proveito da situação econômica da vítima. - Destaque-se que se trata de situação singular, em que o cônjuge cometeu o crime contra sua esposa após somente sete meses de união. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

Data do Julgamento : 07/09/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Inventário e Partilha
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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