TJAM 4003204-40.2016.8.04.0000
Mandado de segurança. Presidente Tribunal de Contas. Ilegitimidade. Reforma. Policial Militar. Invalidez. Proventos. Soldo. Grau hierárquico superior. Efeitos patrimoniais. Ajuizamento.
1. O presidente do Tribunal de Contas não tem legitimidade para figura no polo passivo da demanda como autoridade coatora em mandado de segurança que questiona decreto do Governador ao aposentar policial militar por invalidez.
2. O policial militar reformado por invalidez permanente, após apuração em junta médica oficial, tem o direito a receber o soldo do grau hierárquico imediatamente superior.
3. Em mandado de segurança, o impetrante somente tem direito aos efeitos patrimoniais da concessão da segurança, após o ajuizamento da demanda, os anteriores devem ser buscados pela via própria.
4. Segurança parcialmente concedida.
Ementa
Mandado de segurança. Presidente Tribunal de Contas. Ilegitimidade. Reforma. Policial Militar. Invalidez. Proventos. Soldo. Grau hierárquico superior. Efeitos patrimoniais. Ajuizamento.
1. O presidente do Tribunal de Contas não tem legitimidade para figura no polo passivo da demanda como autoridade coatora em mandado de segurança que questiona decreto do Governador ao aposentar policial militar por invalidez.
2. O policial militar reformado por invalidez permanente, após apuração em junta médica oficial, tem o direito a receber o soldo do grau hierárquico imediatamente superior.
3. Em mandado de segurança, o impetrante somente tem direito aos efeitos patrimoniais da concessão da segurança, após o ajuizamento da demanda, os anteriores devem ser buscados pela via própria.
4. Segurança parcialmente concedida.
Data do Julgamento
:
16/05/2018
Data da Publicação
:
26/06/2018
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Reforma
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Elci Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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