TJAM 4003205-59.2015.8.04.0000
HABEAS CORPUS – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – PEDIDO NÃO FORMULADO PERANTE O 1.º GRAU – RISCO DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – ORDEM NÃO CONHECIDA.
1. A análise, neste grau de jurisdição, do pedido formulado pelos impetrantes, provocaria intolerável supressão de instância.
2. Para a verificação da existência de constrangimento ilegal praticado pela autoridade apontada como coatora, é necessário que o pleito de relaxamento de flagrante e/ou liberdade provisória seja deduzido perante o Juízo a quo, preservando-se, desse modo, a competência originária para o exame da questão.
3. Habeas Corpus não conhecido.
Ementa
HABEAS CORPUS – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – PEDIDO NÃO FORMULADO PERANTE O 1.º GRAU – RISCO DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – ORDEM NÃO CONHECIDA.
1. A análise, neste grau de jurisdição, do pedido formulado pelos impetrantes, provocaria intolerável supressão de instância.
2. Para a verificação da existência de constrangimento ilegal praticado pela autoridade apontada como coatora, é necessário que o pleito de relaxamento de flagrante e/ou liberdade provisória seja deduzido perante o Juízo a quo, preservando-se, desse modo, a competência originária para o exame da questão.
3. Habeas Corpus não conhecido.
Data do Julgamento
:
16/08/2015
Data da Publicação
:
18/08/2015
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
João Mauro Bessa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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