TJAM 4003207-97.2013.8.04.0000
HABEAS CORPUS – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVANTES – EXCESSO DE PRAZO – NÃO CONFIGURADO – PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA PRISÃO DO PACIENTE – ART. 312 DO CPP – HABEAS CORPUS DENEGADO.
I – Os impetrantes alegam que o paciente sofre constrangimento ilegal por excesso de prazo, pois o mesmo está custodiado há mais de 210 (duzentos e dez) dias sem que a instrução criminal tenha sido iniciada. Ademais, ressalta que o paciente possui condições pessoais que lhe são favoráveis e não preenche os requisitos do art. 312 do CPP, estando apto, portanto, a responder o feito em liberdade.
II – Inexiste excesso de prazo, pois analisando detidamente os autos constatei que o feito tramita de forma regular, tendo a denúncia sido recebida.
III – As condições pessoais favoráveis ao paciente são irrelevantes, pois restam presentes os requisitos ensejadores da manutenção da medida extrema.
IV - Habeas Corpus denegado.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por ________________ de votos, em consonância com o parecer do Graduado Órgão Ministerial, em denegar o presente Habeas Corpus, nos termos do voto que acompanha a presente decisão.
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus/AM.
Ementa
HABEAS CORPUS – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVANTES – EXCESSO DE PRAZO – NÃO CONFIGURADO – PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA PRISÃO DO PACIENTE – ART. 312 DO CPP – HABEAS CORPUS DENEGADO.
I – Os impetrantes alegam que o paciente sofre constrangimento ilegal por excesso de prazo, pois o mesmo está custodiado há mais de 210 (duzentos e dez) dias sem que a instrução criminal tenha sido iniciada. Ademais, ressalta que o paciente possui condições pessoais que lhe são favoráveis e não preenche os requisitos do art. 312 do CPP, estando apto, portanto, a responder o feito em liberdade.
II – Inexiste excesso de prazo, pois analisando detidamente os autos constatei que o feito tramita de forma regular, tendo a denúncia sido recebida.
III – As condições pessoais favoráveis ao paciente são irrelevantes, pois restam presentes os requisitos ensejadores da manutenção da medida extrema.
IV - Habeas Corpus denegado.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por ________________ de votos, em consonância com o parecer do Graduado Órgão Ministerial, em denegar o presente Habeas Corpus, nos termos do voto que acompanha a presente decisão.
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus/AM.
Data do Julgamento
:
08/12/2013
Data da Publicação
:
09/12/2013
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Homicídio Simples
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca
:
Beruri
Comarca
:
Beruri
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