TJAM 4003211-95.2017.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. DECISÃO QUE DEFERE DEPÓSITO EM JUÍZO. VALOR INSUFICIENTE. IMPOSSIBILIDADE DE MANUTENÇÃO. RECURSO PROVIDO.
1. Para que o credor seja impedido de inscrever o devedor nos órgão de proteção ao crédito, deve-se depositar em juízo o valor integral da parcela, ou caução idônea referente a montante tido como incontroverso.
2. Sendo o valor do depósito diverso dos referidos acima, portanto, insuficiente, necessária a alteração da decisão combatida no sentido de que o devedor deve depositar em juízo, com fulcro no pacta sun servanda, o valor integral da parcela enquanto perdurar a análise acerca de abusividade nas cláusulas contratuais.
3. Recurso provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. DECISÃO QUE DEFERE DEPÓSITO EM JUÍZO. VALOR INSUFICIENTE. IMPOSSIBILIDADE DE MANUTENÇÃO. RECURSO PROVIDO.
1. Para que o credor seja impedido de inscrever o devedor nos órgão de proteção ao crédito, deve-se depositar em juízo o valor integral da parcela, ou caução idônea referente a montante tido como incontroverso.
2. Sendo o valor do depósito diverso dos referidos acima, portanto, insuficiente, necessária a alteração da decisão combatida no sentido de que o devedor deve depositar em juízo, com fulcro no pacta sun servanda, o valor integral da parcela enquanto perdurar a análise acerca de abusividade nas cláusulas contratuais.
3. Recurso provido.
Data do Julgamento
:
09/04/2018
Data da Publicação
:
10/04/2018
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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