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Jurisprudência


TJAM 4003211-95.2017.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. DECISÃO QUE DEFERE DEPÓSITO EM JUÍZO. VALOR INSUFICIENTE. IMPOSSIBILIDADE DE MANUTENÇÃO. RECURSO PROVIDO. 1. Para que o credor seja impedido de inscrever o devedor nos órgão de proteção ao crédito, deve-se depositar em juízo o valor integral da parcela, ou caução idônea referente a montante tido como incontroverso. 2. Sendo o valor do depósito diverso dos referidos acima, portanto, insuficiente, necessária a alteração da decisão combatida no sentido de que o devedor deve depositar em juízo, com fulcro no pacta sun servanda, o valor integral da parcela enquanto perdurar a análise acerca de abusividade nas cláusulas contratuais. 3. Recurso provido.

Data do Julgamento : 09/04/2018
Data da Publicação : 10/04/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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