main-banner

Jurisprudência


TJAM 4003212-51.2015.8.04.0000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO CITRA E EXTRA PETITA. NULIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I - Além de não ter se manifestado sobre o pedido de entrega do imóvel, o magistrado decidiu matéria completamente alheia ao postulado na exordial. Sob o pálio do poder geral de cautela, acabou por determinar medida não requerida expressamente pela autora, que foi a entrega do imóvel, em razão do atraso, bem como a declaração de inexigibilidade do valor de R$8.140,91. Em nenhum momento pediu-se substituição do índice de correção monetária ou restituição de valores pagos a maior, conforme determinado na decisão impugnada. II – Decisão que contém vícios e comporta anulação. III – Agravo de Instrumento conhecido e provido.

Data do Julgamento : 08/05/2016
Data da Publicação : 09/05/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão