TJAM 4003213-07.2013.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE DESPEJO EM CONEXÃO COM MANUTENÇÃO DE POSSE – CONCESSÃO LIMINAR DE DESPEJO – IMPOSSIBILIDADE DIANTE DA LIMINAR DE MANUTENÇÃO DE POSSE POSTERIORMENTE CONCEDIDA – NECESSIDADE DE MAIOR DILAÇÃO PROBATÓRIA – MANUTENÇÃO DO ESTADO DE FATO – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.O decisório vergastado não comporta reparos, ao menos nesse momento, tendo em vista que a decisão proferida no bojo da Ação Possessória objetivou, prudentemente, evitar a alteração em que as coisas se encontram, possibilitanto, posteriormente, a produção de amplo estofo probatório por ambas as partes, a fim de garantir maior segurança no deslinde da pendenga.
2.Não há que se falar em dano irreparável ou de difícil reparação quando a situação demonstrada não determina a urgência da medida, haja vista o lapso temporal decorrido em que vem sendo construída a situação fática que impera no imóvel.
3.Recurso conhecido e improvido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE DESPEJO EM CONEXÃO COM MANUTENÇÃO DE POSSE – CONCESSÃO LIMINAR DE DESPEJO – IMPOSSIBILIDADE DIANTE DA LIMINAR DE MANUTENÇÃO DE POSSE POSTERIORMENTE CONCEDIDA – NECESSIDADE DE MAIOR DILAÇÃO PROBATÓRIA – MANUTENÇÃO DO ESTADO DE FATO – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.O decisório vergastado não comporta reparos, ao menos nesse momento, tendo em vista que a decisão proferida no bojo da Ação Possessória objetivou, prudentemente, evitar a alteração em que as coisas se encontram, possibilitanto, posteriormente, a produção de amplo estofo probatório por ambas as partes, a fim de garantir maior segurança no deslinde da pendenga.
2.Não há que se falar em dano irreparável ou de difícil reparação quando a situação demonstrada não determina a urgência da medida, haja vista o lapso temporal decorrido em que vem sendo construída a situação fática que impera no imóvel.
3.Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
07/09/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Esbulho / Turbação / Ameaça
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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