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Jurisprudência


TJAM 4003214-50.2017.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSO PENAL. ESTELIONATO. PRESENTES OS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. EXTENSÃO DE BENEFÍCIO CONCEDIDO A CORRÉU. IMPOSSIBILIDADE. SITUAÇÃO FÁTICA-PROCESSUAL DIVERSA. ORDEM DENEGADA. 1. A presença simultânea dos requisitos fummus comissi delicti e periculum libertatis autoriza o decreto da prisão preventiva; 2. No presente caso, a manutenção da segregação cautelar do Paciente é medida que se impõe, para fins de resguardo da ordem pública, averiguada ante a gravidade concreta do delito, a periculosidade do agente e o risco de que, caso em liberdade, volte a delinquir; 3. Ademais, verifica-se que o feito segue seu trâmite regular e inexistem indícios de negligência por parte da autoridade judicial, razão pela qual não há que se falar em excesso de prazo para o término da instrução criminal; 4. A extensão de benefício concedido à corré somente se aplica quando há situação fático-processual idêntica, o que não se observa nos autos.

Data do Julgamento : 24/09/2017
Data da Publicação : 25/09/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Estelionato
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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