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Jurisprudência


TJAM 4003216-59.2013.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – NEGATIVA DE AUTORIA – INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA – NÃO CONHECIMENTO – EXCESSO DE PRAZO PARA OFERECIMENTO DA DENÚNCIA PROVA DO RECEBIMENTO PELO JUÍZO DE ORIGEM – ARGUMENTO SUPERADO – PRISÃO PREVENTIVA – FUNDAMENTAÇÃO NAS HIPÓTESES ELENCADAS NO ART. 312 DO CPP – NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA – CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADA. O Habeas Corpus caracteriza-se por ser uma ação de cognição sumária e de rito procedimental abreviado, utilizado para combater patente coação ilegal à liberdade de locomoção. Logo, a tese de negativa de autoria, segundo entendimento doutrinário e jurisprudencial dominante, é incompatível com a via estreita do writ, que não admite dilação probatória, tampouco incursão no mérito da ação principal, função essa reservada ao juízo a quo. 2. A instauração de conflito de competência – que sequer restou demonstrada nos autos –, não configura, por si só, excesso de prazo, mormente o fato de que, nestes casos, estabelece-se um juízo para apreciar os pedidos urgentes. Precedentes. Ademais, insurgindo-se o impetrante contra o excesso de prazo para o oferecimento da denúncia, e tendo esta já sido recebida, resta superada a alegação. 3. Na linha de precedentes do Superior Tribunal de Justiça, não há que se falar em constrangimento ilegal quando a decisão que mantem a custódia cautelar encontra-se fincada nas hipóteses autorizadoras elencadas no art. 312 do Código de Processo Penal, verificada a prova da materialidade delitiva e presentes indícios suficientes de autoria, despiciendo o paciente ostentar condições subjetivas favoráveis. 4. Habeas Corpus parcialmente conhecido e, nessa extensão, denegado.

Data do Julgamento : 18/05/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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