TJAM 4003220-62.2014.8.04.0000
HABEAS CORPUS. PORTE DE OBJETOS PARA PREPARAÇÃO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDOS DE NULIDADE DO PROCESSO POR CERCEAMENTO DE DEFESA E DE SUSPENSÃO DA AUDIÊNCIA DESIGNADA NÃO ACOLHIDOS. ERRO JÁ SANADO PELO JUÍZO DE 1° GRAU. PLEITO DE TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL POR AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. AFASTADO. MATÉRIA EXCEPCIONAL. NÃO COMPROVAÇÃO DE PLANO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
I – Os pleitos de nulidade do feito e de suspensão da audiência de instrução e julgamento não merecem subsistir, uma vez que o vício que lhes deu origem já foi devidamente sanado pela autoridade apontada como coatora;
II – Não há como se acolher o pedido de trancamento da ação penal quando, para sua concessão, for necessário uma análise da matéria fático-probatória dos autos, além de, in casu, não ter a impetrante indicado os motivos que conduzissem à alegada ausência de justa causa;
III – Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PORTE DE OBJETOS PARA PREPARAÇÃO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDOS DE NULIDADE DO PROCESSO POR CERCEAMENTO DE DEFESA E DE SUSPENSÃO DA AUDIÊNCIA DESIGNADA NÃO ACOLHIDOS. ERRO JÁ SANADO PELO JUÍZO DE 1° GRAU. PLEITO DE TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL POR AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. AFASTADO. MATÉRIA EXCEPCIONAL. NÃO COMPROVAÇÃO DE PLANO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
I – Os pleitos de nulidade do feito e de suspensão da audiência de instrução e julgamento não merecem subsistir, uma vez que o vício que lhes deu origem já foi devidamente sanado pela autoridade apontada como coatora;
II – Não há como se acolher o pedido de trancamento da ação penal quando, para sua concessão, for necessário uma análise da matéria fático-probatória dos autos, além de, in casu, não ter a impetrante indicado os motivos que conduzissem à alegada ausência de justa causa;
III – Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
09/11/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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