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Jurisprudência


TJAM 4003225-16.2016.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUSPENSÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO RECORRIDA. FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA CONFIGURADOS. TUTELA DE URGÊNCIA PROVISÓRIA. CABIMENTO. EXEGESE DO ART. 489, § 1º, III, CPC/2015. PRETENSÃO RECURSAL ACOLHIDA. - Perlustrando os presentes autos, tenho que o juízo a quo deixou de identificar os motivos concretos pelos quais teriam sido preenchidos os requisitos abstratos da tutela de urgência. Por sinal, as expressões genéricas adotadas pelo juízo a quo poderiam ser aplicadas para justificar qualquer outra decisão concessiva de tutela de urgência provisória (CPC/2015, art. 489, § 1.º, III). - AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.

Data do Julgamento : 09/07/2017
Data da Publicação : 12/07/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Reivindicação
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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