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Jurisprudência


TJAM 4003225-50.2015.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. PLANO DE SAÚDE. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA CONFIRMADA NA SENTENÇA. CONDENAÇÃO EM PERDAS E DANOS. EFEITOS DA APELAÇÃO. REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA. - Considerando que a sentença apelada dividiu-se em duas partes, quais sejam, a primeira dedicou-se a confirmar os termos da antecipação de tutela, enquanto que a segunda, condenou a Ré/Agravante em perdas e danos (verba indenizatória). Assim, verifica-se, de plano, que a apelação cível interposta em face desta decisão, deve, invariavelmente, ser recebida, apenas, no efeito devolutivo, no que concerne à primeira parte, e, no duplo efeito, no que pertine à segunda parte. - AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.

Data do Julgamento : 30/10/2016
Data da Publicação : 10/11/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Planos de Saúde
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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