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Jurisprudência


TJAM 4003225-84.2014.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO E TENTATIVA DE HOMICÍDIO. NEGATIVA DE AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE. RISCO À ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. DILAÇÃO JUSTIFICADA EM RAZÃO DO NÚMERO DE AGENTES E DA COMPLEXIDADE DA CAUSA. ORDEM DENEGADA. 1. É pacífico o entendimento de que o Habeas Corpus, marcado por cognição sumária e célere, não comporta o exame da negativa de autoria. 2. Em que pese o caráter excepcional que reveste a prisão preventiva, quando estiverem presentes os seus requisitos, deve ser mantida a medida extrema. 3. É sabido que a questão do excesso de prazo deve ser vista considerando o caso concreto, só se configurando se restar caracterizado o atraso excessivo e injustificado, revelando desídia do aparelho Judiciário. 4. Habeas Corpus parcialmente conhecido e, nessa extensão, denegado. ACÓRDÃO Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.

Data do Julgamento : 12/10/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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