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Jurisprudência


TJAM 4003226-98.2016.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO, ADULTERAÇÃO DE PLACA DE VEÍCULO AUTOMOTOR E CORRUPÇÃO ATIVA. PACIENTE JÁ CONDENADO ANTERIORMENTE POR TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DELITOS COMETIDOS DURANTE O CUMPRIMENTO DE PENA EM REGIME SEMIABERTO. NECESSIDADE DE PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. PRISÃO PREVENTIVA JUSTIFICADA. I – A segregação cautelar é medida que se impõe, para fins de resguardar a ordem pública, sobretudo quando considerado que o Paciente foi preso em flagrante quando estava cumprindo pena em regime semiaberto, em virtude de condenação anterior por tráfico de entorpecentes e associação para o tráfico. II – Logo, uma vez em liberdade, há risco concreto, pelo seu histórico, de que volte à delinquir, razão porque resta justificada a medida excepcional de prisão, nos moldes do art. 312, do Código de Processo Penal. IV – Ordem denegada.

Data do Julgamento : 18/09/2016
Data da Publicação : 05/10/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Receptação
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Dr. Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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