TJAM 4003227-49.2017.8.04.0000
Agravo de Instrumento em Ação de Reintegração de Posse:
1) Se a documentação presente nos autos da ação principal e do Agravo de Instrumento não ostenta força probante para concluir pela existência do exercício efetivo de posse pelo Recorrente, não há como reformar e revogar a decisão que concedeu a liminar de reintegração de posse em favor dos Autores/Recorridos;
2) Os elementos probatórios colhidos até o momento só permitem vislumbrar algum indício de posse por parte dos Agravados, havendo relevante aparência de ser verdadeira a alegação de esbulho, devendo ser mantida a liminar reintegratória em razão da presença dos requisitos do art. 561 do CPC;
3) Recurso a que se nega provimento.
Ementa
Agravo de Instrumento em Ação de Reintegração de Posse:
1) Se a documentação presente nos autos da ação principal e do Agravo de Instrumento não ostenta força probante para concluir pela existência do exercício efetivo de posse pelo Recorrente, não há como reformar e revogar a decisão que concedeu a liminar de reintegração de posse em favor dos Autores/Recorridos;
2) Os elementos probatórios colhidos até o momento só permitem vislumbrar algum indício de posse por parte dos Agravados, havendo relevante aparência de ser verdadeira a alegação de esbulho, devendo ser mantida a liminar reintegratória em razão da presença dos requisitos do art. 561 do CPC;
3) Recurso a que se nega provimento.
Data do Julgamento
:
04/02/2018
Data da Publicação
:
06/02/2018
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Esbulho / Turbação / Ameaça
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Paulo César Caminha e Lima
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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