TJAM 4003227-54.2014.8.04.0000
HABEAS CORPUS - PRISÃO PREVENTIVA -PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA NÃO APRECIADO PELO JUÍZO A QUO - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA -HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1- Denota-se ser firme a jurisprudência dos Tribunais Superiores, no sentido de que não se conhece de habeas corpus, sem oportunizar à instância originária averiguar a ilegalidade da custódia do paciente, sob pena de indevida supressão de instância.
2– In casu, a análise do pedido contido no bojo da inicial, formulado pelo impetrante, configuraria inegável supressão de instância, vez que não há nos autos pedido de liberdade provisória protocolizado no Juízo primário.
3- Habeas Corpus não conhecido.
ACÓRDÃO
Ementa
HABEAS CORPUS - PRISÃO PREVENTIVA -PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA NÃO APRECIADO PELO JUÍZO A QUO - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA -HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1- Denota-se ser firme a jurisprudência dos Tribunais Superiores, no sentido de que não se conhece de habeas corpus, sem oportunizar à instância originária averiguar a ilegalidade da custódia do paciente, sob pena de indevida supressão de instância.
2– In casu, a análise do pedido contido no bojo da inicial, formulado pelo impetrante, configuraria inegável supressão de instância, vez que não há nos autos pedido de liberdade provisória protocolizado no Juízo primário.
3- Habeas Corpus não conhecido.
ACÓRDÃO
Data do Julgamento
:
28/09/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Homicídio Simples
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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