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Jurisprudência


TJAM 4003227-83.2016.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. INAPLICABILIDADE NO CASO CONCRETO. MORA COMPROVADA. 1. A teoria do adimplemento substancial é aplicável somente quando o devedor, mesmo que não tenha plenamente cumprido sua parte nas obrigações contratuais, se aproximou muito do resultado final. O adimplemento de 43 (quarenta e três) de 60 (sessenta) prestações, aliado a suspensão do pagamento a mais de 05 (cinco) anos, além da ocultação do agravado não autoriza a manutenção do bem em caso de comprovação regular dos requisitos do Decreto Lei 911/69, por aplicação da teoria do adimplemento substancial.

Data do Julgamento : 14/05/2017
Data da Publicação : 16/05/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Busca e Apreensão
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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