TJAM 4003227-83.2016.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. INAPLICABILIDADE NO CASO CONCRETO. MORA COMPROVADA. 1. A teoria do adimplemento substancial é aplicável somente quando o devedor, mesmo que não tenha plenamente cumprido sua parte nas obrigações contratuais, se aproximou muito do resultado final. O adimplemento de 43 (quarenta e três) de 60 (sessenta) prestações, aliado a suspensão do pagamento a mais de 05 (cinco) anos, além da ocultação do agravado não autoriza a manutenção do bem em caso de comprovação regular dos requisitos do Decreto Lei 911/69, por aplicação da teoria do adimplemento substancial.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. INAPLICABILIDADE NO CASO CONCRETO. MORA COMPROVADA. 1. A teoria do adimplemento substancial é aplicável somente quando o devedor, mesmo que não tenha plenamente cumprido sua parte nas obrigações contratuais, se aproximou muito do resultado final. O adimplemento de 43 (quarenta e três) de 60 (sessenta) prestações, aliado a suspensão do pagamento a mais de 05 (cinco) anos, além da ocultação do agravado não autoriza a manutenção do bem em caso de comprovação regular dos requisitos do Decreto Lei 911/69, por aplicação da teoria do adimplemento substancial.
Data do Julgamento
:
14/05/2017
Data da Publicação
:
16/05/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Busca e Apreensão
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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