TJAM 4003229-58.2013.8.04.0000
E M E N T A
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INVENTÁRIO. PAGAMENTO DO OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR. DESPESAS JUDICIAIS. ESPÓLIO. REFORMA DE DECISÃO. RECURSO PROVIDO.
- Deve ser reforma da decisão interlocutória que determinou o pagamento do oficial de justiça avaliador pela inventariante, com recursos próprios, tendo em vista ser responsabilidade do espólio o pagamento das despesas do inventário. Precedentes do STJ.
- Recurso provido.
Assim, deve ser reforma da decisão interlocutória que determinou o pagamento do oficial de justiça avaliador pela inventariante, tendo em vista ser responsabilidade do espólio o pagamento das despesas do inventário.
Ementa
E M E N T A
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INVENTÁRIO. PAGAMENTO DO OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR. DESPESAS JUDICIAIS. ESPÓLIO. REFORMA DE DECISÃO. RECURSO PROVIDO.
- Deve ser reforma da decisão interlocutória que determinou o pagamento do oficial de justiça avaliador pela inventariante, com recursos próprios, tendo em vista ser responsabilidade do espólio o pagamento das despesas do inventário. Precedentes do STJ.
- Recurso provido.
Assim, deve ser reforma da decisão interlocutória que determinou o pagamento do oficial de justiça avaliador pela inventariante, tendo em vista ser responsabilidade do espólio o pagamento das despesas do inventário.
Data do Julgamento
:
16/03/2014
Data da Publicação
:
06/12/2014
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Custas
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Paulo César Caminha e Lima
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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