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Jurisprudência


TJAM 4003229-58.2013.8.04.0000

Ementa
E M E N T A PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INVENTÁRIO. PAGAMENTO DO OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR. DESPESAS JUDICIAIS. ESPÓLIO. REFORMA DE DECISÃO. RECURSO PROVIDO. - Deve ser reforma da decisão interlocutória que determinou o pagamento do oficial de justiça avaliador pela inventariante, com recursos próprios, tendo em vista ser responsabilidade do espólio o pagamento das despesas do inventário. Precedentes do STJ. - Recurso provido. Assim, deve ser reforma da decisão interlocutória que determinou o pagamento do oficial de justiça avaliador pela inventariante, tendo em vista ser responsabilidade do espólio o pagamento das despesas do inventário.

Data do Julgamento : 16/03/2014
Data da Publicação : 06/12/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Custas
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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