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Jurisprudência


TJAM 4003231-86.2017.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RELAÇÃO CONSUMERISTA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO OFF LABEL. PRESCRIÇÃO MÉDICA ATESTANDO NECESSIDADE. NEGATIVA DA COOPERATIVA. IMPOSSIBILIDADE. PLANO DE SAÚDE PODE DELIMITAR DOENÇAS, NÃO TRATAMENTO/MEDICAMENTO. ENTENDIMENTO STJ 1. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde (Súmula n.º 469 do STJ). 2. O tratamento indicado para o paciente não depende de juízo a ser exercido pela Cooperativa, mas sim pelo profissional de saúde, especialista para prescrever o tratamento. 3. A operadora do plano de saúde pode delimitar as doenças passíveis de cobertura, mas não pode restringir os procedimentos e as técnicas a serem utilizadas no tratamento da enfermidade. Precedentes do STJ. 4. Restou demonstrada a delicada condição de saúde da parte agravada e a necessidade de obtenção da medicação para seu tratamento, motivo por que constato que a decisão recorrida é acertada ao concretizar a garantia à saúde. 5. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 16/04/2018
Data da Publicação : 16/04/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Planos de Saúde
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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