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Jurisprudência


TJAM 4003231-91.2014.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. CAUSAS ESPECIAIS DE AUMENTO DE PENA PELO USO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. GRAVIDADE EXTREMA. PEDIDO DE PRISÃO DOMICILIAR POR DEBILIDADE DO PACIENTE. AUSÊNCIA DE PEDIDO NO JUÍZO A QUO. RISCO DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURADO. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA, E NESTA EXTENSÃO DENEGADA. 1. A ação constitucional, ora analisada, tem como escopo precípuo o afastamento de um possível constrangimento ilegal, capaz de causar o cerceamento da liberdade de ir e vir do paciente. 2. A impetrante aduz, que o paciente está sofrendo constrangimento ilegal porque necessita de cuidados médicos neurológicos, os quais não lhe estão sendo dispensados no cárcere. 3. Denota-se ser firme a jurisprudência dos Tribunais Superiores, no sentido de que não se conhece de habeas corpus, sem oportunizar à instância originária averiguar a ilegalidade da custódia do paciente, sob pena de indevida supressão de instância. 4. No que diz respeito ao alegado de excesso de prazo, denota-se não estar configurado, considerando as particularidades do caso, reveladas sobretudo através das informações prestados pelo magistrado de primeira instância. 5. Ordem parcialmente conhecida e nesta extensão denegada. ACÓRDÃO Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.

Data do Julgamento : 21/09/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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