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Jurisprudência


TJAM 4003232-76.2014.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS FURTO MAJORADO DANO AO PATRIMÔNIO PRIVADO (INCÊNDIO CRIMINOSO) - ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA - RÉU SOLTO DURANTE A TRAMITAÇÃO PROCESSUAL POR FORÇA DE LIMINAR DECISÃO NÃO ANCORADA EM FATO NOVO NECESSÁRIA A MANUTENÇÃO DE ENCARCERAMENTO - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO - ORDEM DENEGADA COM A CONSEQUENTE REVOGAÇÃO DA LIMINAR - Sendo induvidosa a ocorrência dos crimes e presentes suficientes indícios de sua autoria, não há ilegalidade na decisão que determina a custódia cautelar do paciente, se presentes os pressupostos do art. 312 do CPP. - In casu, além de comprovada a materialidade do delito e de indícios suficientes de autoria, a prisão cautelar foi mantida para preservação da ordem pública.

Data do Julgamento : 19/10/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Furto
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Careiro
Comarca : Careiro
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