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Jurisprudência


TJAM 4003233-90.2016.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. FATURA CONTESTADA EM JUÍZO. DÉBITO PRETÉRITO. SUSPENSÃO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA. IMPOSSIBILIDADE. I. Tendo em vista atual orientação das turmas do Superior Tribunal de Justiça, impossibilita-se a interrupção do fornecimento do serviço essencial de água nos casos de dívida pretérita contestada em Juízo. Precedentes STJ. II. Agravo conhecido e provido.

Data do Julgamento : 21/11/2016
Data da Publicação : 23/11/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Fornecimento de Água
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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