TJAM 4003233-90.2016.8.04.0000
Ementa:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. FATURA CONTESTADA EM JUÍZO. DÉBITO PRETÉRITO. SUSPENSÃO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA. IMPOSSIBILIDADE.
I. Tendo em vista atual orientação das turmas do Superior Tribunal de Justiça, impossibilita-se a interrupção do fornecimento do serviço essencial de água nos casos de dívida pretérita contestada em Juízo. Precedentes STJ.
II. Agravo conhecido e provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. FATURA CONTESTADA EM JUÍZO. DÉBITO PRETÉRITO. SUSPENSÃO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA. IMPOSSIBILIDADE.
I. Tendo em vista atual orientação das turmas do Superior Tribunal de Justiça, impossibilita-se a interrupção do fornecimento do serviço essencial de água nos casos de dívida pretérita contestada em Juízo. Precedentes STJ.
II. Agravo conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
21/11/2016
Data da Publicação
:
23/11/2016
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Fornecimento de Água
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Nélia Caminha Jorge
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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