TJAM 4003234-75.2016.8.04.0000
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APRECIAÇÃO DE TODAS AS ALEGAÇÕES. NÃO OBRIGATORIEDADE. OMISSÃO NÃO VERIFICADA. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA. IMPOSSIBILIDADE. PERÍCIA TÉCNICA REQUERIDA. FACULTADO AO JUIZ ACEITAR. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. O juiz não é obrigado a apreciar todos os pedidos e alegações das partes quando já encontrou motivos suficientes para formar seu convencimento, não caracterizando omissão no julgamento.
2. A impugnação ao cumprimento de sentença, quando baseada na alegação de excesso no valor apresentado pela outra parte, deve acompanhar memória de cálculo específica e que evidencie de forma justificada a divergência nos valores apresentados.
3. O juiz não é obrigado a aceitar o requerimento de prova pericial, principalmente quando apresentada impugnação genérica, incapaz de demonstrar divergência que fundamente tal necessidade.
4. Recurso não provido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APRECIAÇÃO DE TODAS AS ALEGAÇÕES. NÃO OBRIGATORIEDADE. OMISSÃO NÃO VERIFICADA. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA. IMPOSSIBILIDADE. PERÍCIA TÉCNICA REQUERIDA. FACULTADO AO JUIZ ACEITAR. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. O juiz não é obrigado a apreciar todos os pedidos e alegações das partes quando já encontrou motivos suficientes para formar seu convencimento, não caracterizando omissão no julgamento.
2. A impugnação ao cumprimento de sentença, quando baseada na alegação de excesso no valor apresentado pela outra parte, deve acompanhar memória de cálculo específica e que evidencie de forma justificada a divergência nos valores apresentados.
3. O juiz não é obrigado a aceitar o requerimento de prova pericial, principalmente quando apresentada impugnação genérica, incapaz de demonstrar divergência que fundamente tal necessidade.
4. Recurso não provido.
Data do Julgamento
:
10/09/2017
Data da Publicação
:
13/09/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Imissão
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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