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Jurisprudência


TJAM 4003236-45.2016.8.04.0000

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. ATO JUDICIAL. VIA INADEQUADA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. I – Quando o abuso ou ilegalidade deriva de ato judicial, não se admite o writ nos casos em que há recurso passível de impugnar a decisão combatida, a teor do disposto na Súmula 267/STF, verbis: "Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição". II - Por outro lado, a interpretação que melhor se coaduna com a finalidade da ação mandamental é a que admite a impetração do mandamus, quando houver obstáculo à interposição de recurso útil a evitar ou reparar lesão a direito líquido e certo da impetrante. III - Contudo, não é o caso dos autos, uma vez que a decisão atacada é passível de impugnação por meio de recurso de Agravo de Instrumento, e não há qualquer evidência de que o direito de recorrer tenha sido obstaculizado por parte do Poder Judiciário. IV - Igualmente, não há ilegalidade ou teratologia na decisão atacada pela via mandamental, o que confirma não ser cabível o mandado de segurança no presente caso. V – Segurança denegada.

Data do Julgamento : 22/11/2016
Data da Publicação : 24/11/2016
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Planos de Saúde
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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