TJAM 4003236-50.2013.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ENSINO SUPERIOR. INDEFERIMENTO DE MATRÍCULA EM DISCIPLINA DO CURSO DE MEDICINA. LESÃO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO CONFIGURADA. LIMINAR MANTIDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I – Não se presta o presente recurso em manifestar-se acerca das questões que dizem respeito ao mérito da ação principal, sob pena de violar o princípio do duplo grau de jurisdição;
II – Resta evidenciada a necessidade do deferimento liminar sob pena de ineficácia da decisão final, uma vez que, obstando a matrícula do agravado na disciplina do Curso de Medicina, e, caso posteriormente venha ser evidenciado o seu direito, a conclusão de seu curso será afetada consideravelmente;
III – Demonstrada a relevância do fundamento, e a possibilidade de lesão irreparável ou de difícil reparação, não resta dúvida de que agiu com acerto o Magistrado a quo ao deferir a liminar;
IV – Agravo de Instrumento conhecido e improvido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ENSINO SUPERIOR. INDEFERIMENTO DE MATRÍCULA EM DISCIPLINA DO CURSO DE MEDICINA. LESÃO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO CONFIGURADA. LIMINAR MANTIDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I – Não se presta o presente recurso em manifestar-se acerca das questões que dizem respeito ao mérito da ação principal, sob pena de violar o princípio do duplo grau de jurisdição;
II – Resta evidenciada a necessidade do deferimento liminar sob pena de ineficácia da decisão final, uma vez que, obstando a matrícula do agravado na disciplina do Curso de Medicina, e, caso posteriormente venha ser evidenciado o seu direito, a conclusão de seu curso será afetada consideravelmente;
III – Demonstrada a relevância do fundamento, e a possibilidade de lesão irreparável ou de difícil reparação, não resta dúvida de que agiu com acerto o Magistrado a quo ao deferir a liminar;
IV – Agravo de Instrumento conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
31/03/2015
Data da Publicação
:
08/04/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Inscrição / Documentação
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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