TJAM 4003237-30.2016.8.04.0000
CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO ADMISSÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO CABIMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. Não cabe recurso de agravo de instrumento contra sentença, sendo a apelação o meio adequado para recorrer do decisum, portanto, o presente recurso não merece ser conhecido, posto que não preenche o requisito de admissibilidade do cabimento.
2. Sobre a aplicação do princípio da fungibilidade no presente recurso, não vislumbro possibilidade, haja vista ter constatado erro grosseiro quando do agravante não verificou que o decisum tratava-se de uma sentença.
3. Ministério Público opinou pelo não conhecimento.
4. Agravo de instrumento não conhecido.
Ementa
CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO ADMISSÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO CABIMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. Não cabe recurso de agravo de instrumento contra sentença, sendo a apelação o meio adequado para recorrer do decisum, portanto, o presente recurso não merece ser conhecido, posto que não preenche o requisito de admissibilidade do cabimento.
2. Sobre a aplicação do princípio da fungibilidade no presente recurso, não vislumbro possibilidade, haja vista ter constatado erro grosseiro quando do agravante não verificou que o decisum tratava-se de uma sentença.
3. Ministério Público opinou pelo não conhecimento.
4. Agravo de instrumento não conhecido.
Data do Julgamento
:
13/08/2017
Data da Publicação
:
15/08/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Guarda
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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