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Jurisprudência


TJAM 4003238-78.2017.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS - LATROCÍNIO - PRISÃO CAUTELAR - FALTA DE ADEQUADA FUNDAMENTAÇÃO - DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA - GRAVIDADE OBJETIVA DO DELITO - ARMA DE FOGO COM RESULTADO MORTE -  GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA -  NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - ORDEM DENEGADA. I - A prisão cautelar, nos termos do art. 5°, inciso LVII, da Constituição Federal, é medida excepcional de privação de liberdade, que somente poderá ser adotada quando os motivos do caso concreto, devidamente fundamentados no art. 312 do Código de Processo Penal, demonstrarem a sua imprescindibilidade. II - Autoria delitiva do paciente em relação ao crime de latrocínio está demonstrada e fundamentada com base no art. 157, §3°, segunda parte, c/c art. 71, parágrafo único, do Código Penal Brasileiro. III - Periculosidade do agente demonstrada e necessidade de garantir-se a ordem pública. IV – ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA.

Data do Julgamento : 17/09/2017
Data da Publicação : 18/09/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Latrocínio
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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