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Jurisprudência


TJAM 4003238-83.2014.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA PERMITIDA. CARÊNCIA DE AÇÃO. DESCABIMENTO. CONDIÇÃO DE DETENTORES RECONHECIDA PELOS PRÓPRIOS AGRAVANTES. POSSE VELHA NÃO DESAUTORIZA A APLICAÇÃO DO ART. 273, I, DO CPC. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1.A posse dos detentores traduz desdobramento da posse do proprietário que o contratou, não havendo se falar em ilegitimidade deste para a propositura de ação de reintegração. 2.O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento pacífico no sentido de que é possível a concessão de tutela antecipada em ação de reintegração de posse, ainda que se trate de posse velha, desde que preenchidos os requisitos do art. 273 do CPC.(AgRg no Ag 1232023/PR, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 27/11/2012, DJe 17/12/2012). 3. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 12/04/2015
Data da Publicação : 14/04/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Reintegração
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Careiro da Várzea
Comarca : Careiro da Várzea
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