TJAM 4003245-07.2016.8.04.0000
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO. RAZOABILIDADE. OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA. EXECUTADOS CASADOS. AUSÊNCIA DE PROVAS DO PREJUÍZO NA DEFESA. PRIMAZIA DA RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ARREMATAÇÃO DE BEM DE FAMÍLIA. POSSIBILIDADE. ARTIGO 3º, VII, DA LEI 8.009/1990. SÚMULA 549 DO STJ. FALTA DE ASSINATURA DO JUIZ NO TERMO DE ARREMATAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. ARREMATAÇÃO EM VALOR INFERIOR AO DA AVALIAÇÃO. CABIMENTO. SEGUNDA HASTA PÚBLICA. 70% DO VALOR AVALIADO. LEGALIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- Com relação ao suposto vício de intimação da agravante para a realização da hasta pública do imóvel objeto da lide, deve ser observada a regra do pas de nullitè sans grief, não logrando êxito a recorrente em comprovar o efetivo prejuízo suportado em razão da intimação apenas do advogado do outro executado, obedecendo-se, de igual modo, ao princípio da primazia da resolução de mérito;
- Noutro vértice, quanto ao impedimento da penhora por ser bem de família, já se encontra consolidado na jurisprudência dos tribunais superiores que o bem do fiador não é abarcado pela referida proteção legal nos casos de contrato de locação, nos termos do artigo 3º, VII, da Lei nº 8.009/1990, bem como de acordo com a Súmula 549 do Superior Tribunal de Justiça;
- Quanto à falta de assinatura no auto de arrematação, verifica-se nos autos de origem o certificado do Tribunal de Justiça da assinatura digital, conforme fls. 436/437 dos autos de origem, inexistindo qualquer vício quanto a esse tópico;
- Referente ao fato de o valor arrematado ser menor que a avaliação do bem, a exequente não adjudicou, mas sim arrematou o bem em 2ª hasta, sendo lícito realizar tal ato por valor inferior ao da avaliação, desde que não seja vil, segundo precedentes dos Tribunais pátrios;
- Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO. RAZOABILIDADE. OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA. EXECUTADOS CASADOS. AUSÊNCIA DE PROVAS DO PREJUÍZO NA DEFESA. PRIMAZIA DA RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ARREMATAÇÃO DE BEM DE FAMÍLIA. POSSIBILIDADE. ARTIGO 3º, VII, DA LEI 8.009/1990. SÚMULA 549 DO STJ. FALTA DE ASSINATURA DO JUIZ NO TERMO DE ARREMATAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. ARREMATAÇÃO EM VALOR INFERIOR AO DA AVALIAÇÃO. CABIMENTO. SEGUNDA HASTA PÚBLICA. 70% DO VALOR AVALIADO. LEGALIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- Com relação ao suposto vício de intimação da agravante para a realização da hasta pública do imóvel objeto da lide, deve ser observada a regra do pas de nullitè sans grief, não logrando êxito a recorrente em comprovar o efetivo prejuízo suportado em razão da intimação apenas do advogado do outro executado, obedecendo-se, de igual modo, ao princípio da primazia da resolução de mérito;
- Noutro vértice, quanto ao impedimento da penhora por ser bem de família, já se encontra consolidado na jurisprudência dos tribunais superiores que o bem do fiador não é abarcado pela referida proteção legal nos casos de contrato de locação, nos termos do artigo 3º, VII, da Lei nº 8.009/1990, bem como de acordo com a Súmula 549 do Superior Tribunal de Justiça;
- Quanto à falta de assinatura no auto de arrematação, verifica-se nos autos de origem o certificado do Tribunal de Justiça da assinatura digital, conforme fls. 436/437 dos autos de origem, inexistindo qualquer vício quanto a esse tópico;
- Referente ao fato de o valor arrematado ser menor que a avaliação do bem, a exequente não adjudicou, mas sim arrematou o bem em 2ª hasta, sendo lícito realizar tal ato por valor inferior ao da avaliação, desde que não seja vil, segundo precedentes dos Tribunais pátrios;
- Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
06/08/2017
Data da Publicação
:
10/08/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Nulidade
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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