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Jurisprudência


TJAM 4003248-25.2017.8.04.0000

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA – PRELIMINARES – INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA E DECADÊNCIA – AFASTADAS - DECRETO N.º 37.465/16 - DIREITO LÍQUIDO E CERTO - VIOLAÇÃO – VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE E ANTERIORIDADE NONAGESIMAL. SEGURANÇA CONCEDIDA. Possui natureza declaratória o mandamus que reconhece o direito à compensação tributária pois trata-se de título executivo judicial, de modo que o contribuinte pode optar entre sua compensação tributária e a restituição do indébito tributário. A jurisprudência e a doutrina têm admitido a utilização do writ com mera finalidade declaratória. Um dos requisitos necessários à impetração do mandamus é a presença de direito líquido e certo, o qual é demonstrado de plano mediante prova pré-constituída, sem a necessidade de dilação probatória, estando presente nos autos. Para fins de eventual compensação de créditos tributários é necessário que haja correspondência entre a natureza das verbas compensáveis, inexistindo, portanto, autorização legal para a realização da compensação de valores indevidamente recolhidos ao ICMS-ST, diante da violação ao princípio da legalidade uma vez que a margem de valor agregado (MVA) por ter promovido um aumento indireto da carga tributária do contribuinte deve observar o princípio da legalidade e anterioridade, vez que deveria ter ocorrido essa alteração por meio de lei,o quê não aconteceu. Segurança Concedida.

Data do Julgamento : 08/05/2018
Data da Publicação : 11/05/2018
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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