TJAM 4003249-15.2014.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIMINAR DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. IMPOSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO. PRAZO. ART. 1º DO DECRETO N.º 20.910 /32. EXTINÇÃO DO FEITO PRINCIPAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.Na ausência de especificação legal referente ao prazo de prescrição para levar ao conhecimento do Judiciário a pretensão do Administrado, este deverá ser de 5 anos, à semelhança da prescrição em geral das ações pessoais contra a Fazenda Pública, disciplinada no Decreto n.º 20.910 /32. Precedentes STJ.
2.O Tribunal desde que se trate de conhecer de matéria de ordem pública cuja constatação pode ser feita icto oculi, pode extinguir o processo no julgamento do Agravo de Instrumento.
3.Extinção do feito principal ante o reconhecimento da prescrição nos termos do art. 1º do Decreto nº 20.910/32.
4.Recurso conhecido e provido, em harmonia com o Ministério Público.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIMINAR DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. IMPOSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO. PRAZO. ART. 1º DO DECRETO N.º 20.910 /32. EXTINÇÃO DO FEITO PRINCIPAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.Na ausência de especificação legal referente ao prazo de prescrição para levar ao conhecimento do Judiciário a pretensão do Administrado, este deverá ser de 5 anos, à semelhança da prescrição em geral das ações pessoais contra a Fazenda Pública, disciplinada no Decreto n.º 20.910 /32. Precedentes STJ.
2.O Tribunal desde que se trate de conhecer de matéria de ordem pública cuja constatação pode ser feita icto oculi, pode extinguir o processo no julgamento do Agravo de Instrumento.
3.Extinção do feito principal ante o reconhecimento da prescrição nos termos do art. 1º do Decreto nº 20.910/32.
4.Recurso conhecido e provido, em harmonia com o Ministério Público.
Data do Julgamento
:
07/06/2015
Data da Publicação
:
11/06/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Inscrição / Documentação
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão