main-banner

Jurisprudência


TJAM 4003249-78.2015.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA – PERDA DE OBJETO - FALTA DE INTERESSE SUPERVENIENTE – RECURSO PREJUDICADO. PERDA DE OBJETO. 1.Em consulta ao Sistema de Automação do Judiciário, infiro que nos autos originários nº 0605966-79.2015.8.04.0001, às fls.83, o Agravante requereu a extinção do feito, tendo em vista a resilição do Contrato de locação 2.A pretensão articulada no presente Agravo de Instrumento restou prejudicada, acarretando a consequente perda do interesse de agir, esvaziando-se, por inteiro, o objeto da presente medida recursal. 3.Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 4.Perda de objeto.

Data do Julgamento : 24/07/2016
Data da Publicação : 27/07/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Despejo para Uso Próprio
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão