TJAM 4003249-78.2015.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO – SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA – PERDA DE OBJETO - FALTA DE INTERESSE SUPERVENIENTE – RECURSO PREJUDICADO. PERDA DE OBJETO.
1.Em consulta ao Sistema de Automação do Judiciário, infiro que nos autos originários nº 0605966-79.2015.8.04.0001, às fls.83, o Agravante requereu a extinção do feito, tendo em vista a resilição do Contrato de locação
2.A pretensão articulada no presente Agravo de Instrumento restou prejudicada, acarretando a consequente perda do interesse de agir, esvaziando-se, por inteiro, o objeto da presente medida recursal.
3.Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
4.Perda de objeto.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA – PERDA DE OBJETO - FALTA DE INTERESSE SUPERVENIENTE – RECURSO PREJUDICADO. PERDA DE OBJETO.
1.Em consulta ao Sistema de Automação do Judiciário, infiro que nos autos originários nº 0605966-79.2015.8.04.0001, às fls.83, o Agravante requereu a extinção do feito, tendo em vista a resilição do Contrato de locação
2.A pretensão articulada no presente Agravo de Instrumento restou prejudicada, acarretando a consequente perda do interesse de agir, esvaziando-se, por inteiro, o objeto da presente medida recursal.
3.Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
4.Perda de objeto.
Data do Julgamento
:
24/07/2016
Data da Publicação
:
27/07/2016
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Despejo para Uso Próprio
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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