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Jurisprudência


TJAM 4003251-19.2013.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURAÇÃO. FEITO EM REGULAR TRAMITAÇÃO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRÁFICO NO INTERIOR DE PRESÍDIO. AUDÁCIA QUE REVELA A PERICULOSIDADE DO AGENTE. HOMICÍDIO POR MOTIVO FÚTIL. GRAVIDADE EXTREMA. RISCO À ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. 1. Inexiste excesso de prazo. Ao consultar os autos digitais, verifiquei que o processo encontra-se em regular tramitação, sem atrasos injustificados. A denúncia já foi oferecida, restando aos réus apresentarem suas defesas. 2. O réu foi flagranteado, o que indica indícios suficientes de autoria e materialidade do delito. A conduta do paciente revela uma perigosa audácia, por revelar o comércio ilícito de entorpecentes no âmbito de um presídio. Segundo consta, o paciente teria camuflado a droga, acondicionado-a no interior de um recipiente de desodorante. Além disto, em consulta ao SAJ, denota-se que o paciente possui uma condenação por tráfico de drogas (Autos n. 0250889-03.2011.8.04.0001). Portanto, está presente o risco à ordem pública, em conformidade com os arts. 311 e 313 do CPP. 3. Ordem denegada. ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 24/11/2013
Data da Publicação : 25/11/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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