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Jurisprudência


TJAM 4003253-52.2014.8.04.0000

Ementa
PROCESSO CIVIL. RESCISÃO DE CONTRATO CUMULADA COM BUSCA E APREENSÃO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA CONCEDIDA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO . EFEITO SUSPENSIVO CONFIRMADO. DEVOLUÇÃO DO BEM NA QUALIDADE DE FIEL DEPOSITÁRIO DETERMINADA. - Havendo a alegação de pagamento e inexistência de mora contratual, bem como, da constituição em mora do devedor, ausente a verossimilhança acerca da ocorrência do inadimplemento e consequente rescisão contratual; - Inexistindo a verossimilhança do alegado impossível a concessão da antecipação de tutela: - Recurso conhecido e provido. Decisão reformada; - Bem entregue ao promissário comprador na qualidade de fiel depositário;

Data do Julgamento : 06/03/2016
Data da Publicação : 07/03/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Rescisão / Resolução
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Novo Aripuana
Comarca : Novo Aripuana
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