TJAM 4003253-52.2014.8.04.0000
PROCESSO CIVIL. RESCISÃO DE CONTRATO CUMULADA COM BUSCA E APREENSÃO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA CONCEDIDA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO . EFEITO SUSPENSIVO CONFIRMADO. DEVOLUÇÃO DO BEM NA QUALIDADE DE FIEL DEPOSITÁRIO DETERMINADA.
- Havendo a alegação de pagamento e inexistência de mora contratual, bem como, da constituição em mora do devedor, ausente a verossimilhança acerca da ocorrência do inadimplemento e consequente rescisão contratual;
- Inexistindo a verossimilhança do alegado impossível a concessão da antecipação de tutela:
- Recurso conhecido e provido. Decisão reformada;
- Bem entregue ao promissário comprador na qualidade de fiel depositário;
Ementa
PROCESSO CIVIL. RESCISÃO DE CONTRATO CUMULADA COM BUSCA E APREENSÃO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA CONCEDIDA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO . EFEITO SUSPENSIVO CONFIRMADO. DEVOLUÇÃO DO BEM NA QUALIDADE DE FIEL DEPOSITÁRIO DETERMINADA.
- Havendo a alegação de pagamento e inexistência de mora contratual, bem como, da constituição em mora do devedor, ausente a verossimilhança acerca da ocorrência do inadimplemento e consequente rescisão contratual;
- Inexistindo a verossimilhança do alegado impossível a concessão da antecipação de tutela:
- Recurso conhecido e provido. Decisão reformada;
- Bem entregue ao promissário comprador na qualidade de fiel depositário;
Data do Julgamento
:
06/03/2016
Data da Publicação
:
07/03/2016
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Rescisão / Resolução
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Novo Aripuana
Comarca
:
Novo Aripuana
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