TJAM 4003260-44.2014.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS DE CONTRATO PARTICULAR C/C RESCISÃO CONTRATUAL E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONTRATO SUPERVENIENTE DE DISTRATO. NÃO VINCULAÇÃO A AMORTIZAÇÃO INVERSA DO SALDO DEVEDOR. DECISÃO QUE CONCEDE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. SUSPENSÃO DAS COBRANÇAS DAS PARCELAS MENSAIS VINCENDAS E NÃO INSCRIÇÃO DO DEVEDOR NO ROL DE INADIMPLENTES. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO
I – A existência de um distrato entre os litigantes constitui uma nova relação jurídica, criando novos direitos e deveres aos acordantes.
II – A ausência de previsão de amortização de saldo devedor no distrato não justifica a aplicação de cláusulas avençadas no contrato submetido a distrato sem que isso tenha sido pactuados entre as partes.
III – Agravo de Instrumento conhecido e improvido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS DE CONTRATO PARTICULAR C/C RESCISÃO CONTRATUAL E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONTRATO SUPERVENIENTE DE DISTRATO. NÃO VINCULAÇÃO A AMORTIZAÇÃO INVERSA DO SALDO DEVEDOR. DECISÃO QUE CONCEDE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. SUSPENSÃO DAS COBRANÇAS DAS PARCELAS MENSAIS VINCENDAS E NÃO INSCRIÇÃO DO DEVEDOR NO ROL DE INADIMPLENTES. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO
I – A existência de um distrato entre os litigantes constitui uma nova relação jurídica, criando novos direitos e deveres aos acordantes.
II – A ausência de previsão de amortização de saldo devedor no distrato não justifica a aplicação de cláusulas avençadas no contrato submetido a distrato sem que isso tenha sido pactuados entre as partes.
III – Agravo de Instrumento conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
28/02/2016
Data da Publicação
:
02/03/2016
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Nélia Caminha Jorge
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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