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Jurisprudência


TJAM 4003260-44.2014.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS DE CONTRATO PARTICULAR C/C RESCISÃO CONTRATUAL E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONTRATO SUPERVENIENTE DE DISTRATO. NÃO VINCULAÇÃO A AMORTIZAÇÃO INVERSA DO SALDO DEVEDOR. DECISÃO QUE CONCEDE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. SUSPENSÃO DAS COBRANÇAS DAS PARCELAS MENSAIS VINCENDAS E NÃO INSCRIÇÃO DO DEVEDOR NO ROL DE INADIMPLENTES. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO I – A existência de um distrato entre os litigantes constitui uma nova relação jurídica, criando novos direitos e deveres aos acordantes. II – A ausência de previsão de amortização de saldo devedor no distrato não justifica a aplicação de cláusulas avençadas no contrato submetido a distrato sem que isso tenha sido pactuados entre as partes. III – Agravo de Instrumento conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 28/02/2016
Data da Publicação : 02/03/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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