TJAM 4003261-63.2013.8.04.0000
Ementa:
MANDADO DE SEGURANÇA. INTERDIÇÃO DO PRESÍDIO DE RIO PRETO DA EVA. ILEGALIDADE DA DECISÃO. INEXISTÊNCIA. ART.66, INCISO VIII DA LEI DE EXECUÇÕES PENAIS. SEGURANÇA DENEGADA.
I - Inexiste qualquer ilegalidade no ato do magistrado a quo, posto que, diante das situações apresentadas, atendeu ao comando do art. 66, inciso VIII da Lei de Execuções Penais.
II – Segurança denegada.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. INTERDIÇÃO DO PRESÍDIO DE RIO PRETO DA EVA. ILEGALIDADE DA DECISÃO. INEXISTÊNCIA. ART.66, INCISO VIII DA LEI DE EXECUÇÕES PENAIS. SEGURANÇA DENEGADA.
I - Inexiste qualquer ilegalidade no ato do magistrado a quo, posto que, diante das situações apresentadas, atendeu ao comando do art. 66, inciso VIII da Lei de Execuções Penais.
II – Segurança denegada.
Data do Julgamento
:
23/09/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Interdição
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Sabino da Silva Marques
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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